Decima Primeira Reunião Extraordinária
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA REALIZA JULGAMENTO DO PREFEITO EM SESSÃO PLENÁRIA COM BASE EM COMISSÕES PARLAMENTARES PROCESSANTES.
Publicado em 12/06/2025 12:30
A Câmara Municipal de Caratinga realizou no dia 11 de julho de 2025, em três sessões extraordinárias realizadas às 8h, 10h e 15h, o julgamento do Prefeito Municipal, senhor Giovani Corrêa da Silva, no âmbito de três Comissões Parlamentares Processantes (CPPs) instauradas para apurar possíveis infrações político-administrativas.
As comissões foram aceitas pela Câmara Municipal em data anterior, e foram constituídas com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Durante os trabalhos, foram rigorosamente observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Confira abaixo o escopo e a composição de cada comissão:
CPP nº 01/2025
Objeto: Apuração de suposto envolvimento do Prefeito Municipal no vazamento de senhas e informações confidenciais.
Composição:
- Presidente: Sílvio Cezário Santiago
- Relatora: Neuza Maria de Freitas Paiva
- Secretário: Elzo Martins de Freitas Lopes
CPP nº 02/2025
Objeto: Apuração de supostas irregularidades em contratações realizadas pelo Município de Caratinga.
Composição:
- Presidente: Juarez Junior da Silveira
- Relator: José Cordeiro de Oliveira
- Secretário: Elzo Martins de Freitas Lopes
CPP nº 03/2025
Objeto: Apuração de supostas irregularidades em contratações realizadas pelo Município de Caratinga.
Composição:
- Presidente: Elzo Martins de Freitas Lopes
- Relator: José Cordeiro de Oliveira
- Secretário: João Levindo de Faria
Após três meses de árduo trabalho técnico e investigativo por parte das comissões, os relatores apresentaram pareceres finais concluindo pela ausência de provas que ligassem diretamente o Prefeito Municipal aos atos investigados. Ressalte-se que o próprio denunciante, em depoimento oficial, afirmou não haver possibilidade de vincular diretamente o prefeito aos fatos apontados, reforçando a fragilidade das acusações.
As sessões de julgamento foram realizadas conforme os incisos V e VI do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967. Para que houvesse a cassação do mandato do Prefeito, seriam necessários 12 votos favoráveis em cada julgamento, conforme exigido pela legislação.
Resultado das votações em plenário:
- CPP nº 01/2025: Nenhum voto pela condenação.
- CPP nº 02/2025: 4 votos favoráveis à condenação.
- CPP nº 03/2025: 1 voto favorável à condenação.
Diante dos resultados, o Prefeito Giovani Corrêa da Silva foi absolvido em todas as três comissões, mantendo-se no exercício do cargo.
A Câmara Municipal de Caratinga reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a ética pública, conduzindo com responsabilidade todos os procedimentos que envolvem o interesse da coletividade.
por Assessoria