Décima segunda reunião ordinária de 2025
Plenário foi palco para a discussão de assuntos que mobilizam a opinião pública.
Publicado em 03/06/2025 14:14
A Câmara Municipal de Caratinga realizou, no último dia 02, mais uma reunião ordinária para discutir e votar questões pertinentes ao município. Em razão do forte apelo popular dos projetos levados ao plenário, o encontro foi acompanhado por um expressivo número de munícipes e veículos de imprensa.
Uma das matérias de destaque foi o PL 14, de autoria do vereador Elzo Martins, que regulamenta a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios verticais em Caratinga. Por meio do projeto, o consumidor fica proibido de exigir que o entregador suba até o apartamento, devendo a entrega ser feita na portaria do condomínio. O texto prevê exceções, como o caso de compras consideradas pesadas (gás, material de construção, compras de supermercado e pet shop), além de clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, que devem justificar a exigência no ato da encomenda. O projeto foi aprovado em segunda discussão e redação final, seguindo agora para a sanção ou veto do Executivo.
Foi aprovada em primeira discussão a PL 13, de autoria da vereadora Jéssica Silveira, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido ou ruídos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Em seu discurso na tribuna, a parlamentar ressaltou a importância de legislar sobre o assunto, uma vez que o barulho dos fogos gera consequências graves em animais, idosos, crianças com transtorno do espectro autista e demais pessoas com sensibilidade a sons. A matéria segue tramitando na Câmara Municipal e será levada a segunda discussão e redação final na reunião do próximo dia 09.
Também aprovado em primeira discussão, o PL 22, de autoria do Executivo, altera o art. 179, inciso I, da Lei nº 4.001, de 7 de junho de 2024, que “Consolida as leis de posturas em âmbito municipal e dá outras providências". De acordo com a proposta, haverá mudanças na regulamentação do horário de funcionamento de supermercados, açougues, padarias e estabelecimentos similares. Nos dias úteis e sábados, será permitido que esses locais estejam abertos ao público das 06 às 22 horas. Aos domingos, a permissão vai das 06 às 13 horas, e nos feriados o funcionamento é proibido, salvo se permitido em acordo ou convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias. Essa matéria continua em tramitação e será igualmente levada a segunda discussão e redação final na reunião da próxima segunda-feira.
por Câmara Municipal de Caratinga