Lei n° 3744/2019
(Projeto de Lei nº 019/2019 de autoria dos Vereadores Mauro César do Nascimento, Welington Batista Corrêa,
Johny Claudy Fernandes, Sebastião Inácio Guerra e Denis Gutemberg Augusto de Faria)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CARATINGA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.613/87, PARA DISPENSAR A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE MAIS DE UM ELEVADOR EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE MAIS DE CINCO PAVIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do artigo 186 da Lei Municipal nº 1.613/87 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º. Quando o edifício de apartamentos tiver mais de 05 (cinco) pavimentos ou altura igual ou superior a 15,00m (quinze metros), será obrigatória a instalação de elevador com capacidade de carga e velocidade compatíveis com a segurança e tempo de espera razoável, constante das normas técnicas vigentes, sendo que somente será obrigatória a instalação de mais de um elevador caso não seja possível atender as normas técnicas aplicáveis quanto a segurança e o tempo de espera com a utilização de um único equipamento.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, para fins de regularização, empreendimentos já edificados em desconformidade com a redação anterior do dispositivo alterado por esta Lei, sem aplicação de qualquer penalidade.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 04 de novembro de 2019.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município