Lei nº 1.011/1977
Revoga inciso IV do artigo 42 da Lei nº 861 de 19/09/74.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso IV do artigo 42 da lei nº 861 de 19/09/74 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º Fica igualmente, revogado o item I, da Tabela III, anexa ao mesmo Código Tributário Municipal.
Art. 3º As revogações a que se refere os artigos anteriores são feitas para cancelar a taxa de Iluminação Pública já existente e prevista nos incisos e dispositivos, ora tornados sem efeitos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 10 de Novembro de 1.977.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal