Lei nº 1.068/1979
Altera o item 7 do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.051 de 30 de outubro do ano de 1978.
A Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu - Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 07, do artigo 1º, da Lei Municipal 1.051 de 30 de Outubro de 1.978 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º 07 - Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE).Cr$ 100.000,00
Art. 2º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações do orçamento vigente para ocorrer com o aumento da subvenção acima.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 26 de Março de 1.979.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal