Lei nº 1.093/1979
Altera o artigo 10, inciso II da Lei Municipal nº 913 de 24/03/76.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 10, inciso II da Lei Municipal nº 913 de 24 de Março de 1.976, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 Enquadrar-se-ão:
II - Na série de classes de técnicos em: contabilidade os atuais ocupantes de cargos:
I - chefe do serviço de contabilidade - Nível VIII - C
II - quatro contadores - Nível VII - E"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 20 de Dezembro de 1.979.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal