Lei nº 1.133/1981
Altera os anexos a que se refere a Lei nº 1.103 de 16 de junho de 1.980.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aumentados em 80% (oitenta por cento) os vencimentos do funcionalismo público, sendo 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de Maio de 1.981 e o restante a partir de 1º de Outubro de 1.981, inclusive os inativos.
Art. 2º Os anexos a que se refere a Lei nº 1.103 de 16 de Junho de 1.980 deverão ser adaptada ao aumento de vencimentos estabelecidos na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 24 de Abril de 1.981.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal