Lei nº 1.141/1981
Dispõe sobre extinção de logradouro.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Rua sem denominação, a qual se encontra situada perpendicularmente à direita da Rua Washington Ferreira, a partir do imóvel de propriedade do Sr. Ladir Firmino de Oliveira saltando a Rua Antônio de Assis, até aos fundos do imóvel de propriedade do Sr. Honestaldo de Souza Lima.
Parágrafo único. A partir dos fundos do imóvel de propriedade do Sr. Honestaldo de Souza Lima até a Av. Minas Gerais, "Rio-Bahia", fica a referida Rua aberta para todos os fins de direito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 12 de Agosto de 1.981.