Lei nº 117/54
(Revogada pela Lei nº 4042 de 23 de dezembro de 2024)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caratinga a vender o Conjunto Tipográfico e seus pertencentes.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caratinga autorizada a vender mediante concorrência administrativa, o conjunto tipográfico de seus pertencentes.
Art. 2º O edital da concorrência a ser oportunamente publicado discriminar todo o conjunto e seus pertences e obedecer aos princípios legais que rezem a matéria, assim como fixar o preço mínimo para a aquisição do referido conjunto tipográfico.
Art. 3º O edital ou editais a serem expedidos serão publicados na imprensa local e no órgão oficial " Minas Gerais ".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 26 de outubro de 1953.
O Povo do Município de Caratinga, 03 de Novembro de 1953.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal