Lei nº 1.175/1982
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.173 de 02 de dezembro de 1.981.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.173 de 02 de Dezembro de 1.981 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 971.200,00 (novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros) pagáveis a vista e Cr$ 10.225.570,56 (dez milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta e seis centavos) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de Cr$ 852.130,80 (oitocentos e cinqüenta e dois mil, cento e trinta cruzeiros e oitenta centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução dos serviços nela descritos mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 08 de Fevereiro de 1.982.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal