Lei nº 1.218/1982
Altera o artigo 10, item IV da Lei nº 913 de 24/03/76.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 10, item IV da Lei nº 913 de 24/03/76, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 Enquadrar-se-ão:
IV - na série de classes escriturários os atuais ocupantes de cargos:
2 - Escriturários de 1ª classe - nível
1-Auxiliar datilógrafo - nível III/A V/B
1-(Portaria)Porteiro Contínuo - nível III/A
1-Auxiliar de Administração - nível II/A
1-Secret rio Adjunto do Serviço militar - nível VI/A
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 23 de Dezembro de 1.982.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal