Lei nº 1.261/1983
Acrescenta parágrafo único ao artigo 113 da Lei Municipal nº 1.052 de 11/12/78.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 113 da Lei Municipal nº 1.052 de 11/12/78 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. A taxa de abate de animais poderá ser cobrado por estimativa que será fixada em portaria, do chefe do Executivo, observado os índices deste código.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 29 de Julho de 1.983.
Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal