Lei nº 1.269/1983
Altera o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.238 de 04/05/83.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º, do artigo 7º da lei nº 1.238 de 04 de Maio de 1.983, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Poderá o chefe do Executivo Municipal parcelar a importância referida no caput deste artigo em até 60 prestações, as quais serão corrigidas anualmente através do valor das ORTN.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 13 de Setembro de 1.983.
Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal