Lei nº 1.285/1983
Altera Anexo I e Anexo II da Lei nº 913 de 24 de março de 1976.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo nº 1 e nº 11 da Lei nº 913 de 24/03/76, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os novos cargos criados com a presente lei, serão preenchidos por concurso, dando-se preferência aos servidores municipais já pertencentes ao quadro de servidores admitidos por outros regimes.
Art. 3º A Administração Municipal, deverá promover no prazo de 180 dias, os concursos internos para aperfeiçoamento dos atuais servidores nos cargos criados e após esse prazo, concurso público para as vagas restantes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação do orçamento de 1.984.
Art. 5º Revogadas as diposições em contrário, esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 20 de Outubro de 1.983.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal