Lei nº 1.307/1983
Altera a Lei nº 1.052 de 11/12/78.
A Câmara Municipal de Caratinga, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O nº 25 do item I do anexo I, passa a ter a alíquota de 5% sobre o preço do serviço, tanto para zona Nobre como para bairros.
Art. 2º As alíquotas do item II do anexo, passam a ser as seguintes:
Art. 3º O anexo II fica modificado da seguinte forma:
Art. 4º O anexo IV passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º Fica assim modificadas o anexo IV:
Parágrafo único. Esta taxa também poderá ser cobrada por estimativa atrav?s de portaria do Executivo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 17 de Novembro de 1.983.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal