Lei nº 1.319/1983
O artigo 2º da Lei nº 3.310, de 17 de novembro de 1.983.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.310, de 17 de Novembro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas autorizadas por esta lei".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 21 de Novembro de 1.983.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal