Lei nº 132/50
Abre crédito especial.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 7.330,00 (sete mil e trezentos e trinta cruzeiros) para atender os seguintes pagamentos:
1º - desinsetização de 149 prédios no distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, pelo Serviço Nacional de Malária ............... CR$ 6.730,00
2º - para pagamento do Vereador Ubaldino de Carvalho, referente a 1ª reunião ordinária de 1947 ...................................... CR$ 600,00
.............................................. CR$ 7.330,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 19 de junho de 1950.
Orestes de Paiva - Raimundo Nonato Vieira
Presidente da Câmara
Geraldo Alves Moreira Pinto
Secretário
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a presente lei.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal
Breno Geraldo Horta Mourão
Secretário