Lei nº 1.335/1984
Acrescenta incisos no artigo 175 da Lei Municipal nº 852, de 17/06/1974.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 175, da Lei Municipal nº 852, de 17/06/74, os incisos V e VI, mantidos os incisos e parágrafos existentes:
V - Quando o proprietário de estabelecimento comercial e/ou industrial importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar prescrever, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
VI - Quando o proprietário de estabelecimento comercial e/ou industrial permitir em suas dependências, por qualquer pessoa, de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 13 de fevereiro de 1.984.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal