Lei nº 1.343/1984
(Arquivo Original da Lei nº 1.343/1984)
INSTITUI A FUNDAÇÃO CIDADE DOS MENINOS.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . É instituída, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação, vinculada à Secretaria de Ação Comunitária, Política e Bem Estar Social, da Prefeitura Municipal de Caratinga, a "Cidade dos Meninos".
Art. 1º . Fica instituída, com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, sob a forma de fundação e vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura da Prefeitura Municipal de Caratinga a Fundação Educacional Cidade dos Meninos. (Alterado pela Lei nº 2.468/1998) Art. 1°. Fica instituída, com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, sob forma de fundação e vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Caratinga, a Fundação Educacional Cidade dos Meninos. redação dada conforme Lei nº 3.699/2018
Art. 2º . A Fundação Cidade dos Meninos terá por finalidade auxiliar o Executivo Municipal na análise de planos e programas setoriais de amparo à infância e na formulação da política do Bem Estar do Menor carente.
Parágrafo Único - Para atender as suas finalidades a Fundação Cidade dos Meninos poderá manter órgãos subordinados ou vinculados através de convênios.
Art. 2º . A Fundação Educacional Cidade dos Meninos terá por finalidade auxiliar o Executivo Municipal na análise de planos e programas setoriais de amparo à infância e na formulação da política educacional e de bem estar da criança e do adolescente. (Alterado pela Lei nº 2.468/1998)
Parágrafo 1º - Para atender as suas finalidades a Fundação Educacional Cidade dos Meninos poderá manter órgãos subordinados ou vinculados através de convênios, com a chancela do Executivo Municipal.
Parágrafo 2º - A Fundação desenvolverá planejamento e execução de programas sócio-educativos destinados à criança e ao adolescente, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto. (Alterado pela Lei nº 2.468/1998)
II - apoio sócio-educativo. redação dada conforme Lei nº 3.699/2018
III - Programas técnico profissional de adolescentes e jovens ampliando as possibilidades de inserção no mercado de trabalho, observando os parâmetros estabelecidos na Lei nº 10.097 de dezembro de 2000. redação dada conforme Lei nº 3.699/2018
Art. 3º - A Fundação terá sede e foro na cidade de Caratinga - Estado de Minas Gerais e reger-se-á por estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 4º - Constituir o patrimônio da Fundação:
I - Bens imóveis e instalações que forem transferidas da Prefeitura Municipal para a nova entidade;
II - Dotações que forem consignadas no orçamento municipal;
III - Receitas operacionais líquidas;
IV - Receitas patrimoniais líquidas;
V - Doações;
VI - Recursos de outras origens.
Parágrafo único - O decreto que aprovar os estatutos da Fundação será acompanhado de relação contendo a discriminação e caracterização dos bens imóveis de que trata o item I deste artigo, a qual servirá de título para a transcrição destes no respectivo Registro de Imóveis.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o patrimônio da Fundação o imóvel da Rua Stª Cruz com 10.29.48 ha. de terras legítimas com todos as instalações nele existente e mais 03.71.80 ha. de terras legítimas com benfeitorias, registrada à fls. 182, livro 2-AC, registro 09, matrícula 7.982 do registro de Imóveis de Caratinga.
Art. 6º . No caso de extinção da Fundação Cidade dos Meninos, seu patrimônio reverterá integralmente à Prefeitura Municipal de Caratinga que utilizar em outra obra de fim social.
Art. 6º . No caso de extinção da Fundação Educacional Cidade dos Meninos, seu patrimônio reverterá integralmente à Prefeitura Municipal de Caratinga que utilizará em outra obra de fim social. (Alterado pela Lei nº 2.468/1998)
Art. 7º - Fica autorizada a transferência para a fundação Cidade dos Meninos de parcela das dotações consignadas ao Conselho Municipal do Bem Estar Social e à Guarda Mirim Antônio Vitorino dos Santos Jr. no orçamento municipal do corrente ano.
Art. 7º - Fica autorizada a transferência para a Fundação Cidade dos Meninos de parcela das dotações consignadas ao Conselho Diretor da FUNCIME e Programa de Trabalho Aprendiz, no orçamento municipal do corrente ano. redação dada conforme Lei nº 3.699/2018
Art. 8º . O regime jurídico do pessoal da Fundação será a da Legislação trabalhista.
Art. 8º . O regime jurídico do pessoal da Fundação será o regime único estatutário, implantado pela Lei Municipal nº 1.817/90, de 24 de agosto de 1989. (Alterado pela Lei nº 2.468/1998)
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 22 de Março de 1.986
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal