Lei nº 1.405/1984
Altera o anexo nº 4 da Lei Municipal nº 913, de 24 de março de 1.976.
Considerando que o Governo Federal concedeu um reajuste salarial de 71.4%, a partir de 1º de Novembro do corrente ano, a todos os empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho; Considerando que esse reajuste incidir sobre os salários dos empregados municipais;
Considerando a necessidade de se manter a paridade de vencimentos entre funcionários e empregados municipais.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo nº 4 da Lei Municipal nº 913, de 24 de março de 1.976, com as modificações posteriores, passa a vigorar com os seguintes valores:
Parágrafo único. Aos inativos ser aplicado o reajuste igual ao dos funcionários em atividade assegurando-se ainda, no mínimo os proventos equivalentes do padrão III-A.
Art. 2º O anexo nº 5, da lei Municipal nº 1.272 de 30 de Junho de 1.983, passa a vigorar com os seguintes valores:
Art. 4º As despesas decorrentes dos aumentos de vencimentos concedidos nesta lei, correrão por abertura de créditos especiais com vigência até 31 de Dezembro de 1.985.
Art. 5º Esta lei entrará em vigro na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1.984.
Caratinga, 29 de Novembro de 1.984.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal