Lei nº 1.455/1985
Altera o anexo nº 4 da Lei Municipal nº 913, de 24 de março de 1.976.
Considerando que o Governo Federal concedeu um reajuste salarial de 94.3%, a partir de 1º de Maio do corrente ano, a todos os empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando que esse reajuste incidir sobre os salários dos empregados municipais;
Considerando a necessidade de se manter a paridade dos vencimentos entre funcionários e empregados municipais.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo nº 4 da Lei Municipal nº 913, de 24 de Março 1.976, com as modificações posteriores, passa a vigorar com os seguintes valores:
Parágrafo único. Aos inativos será aplicado o reajuste igual ao dos funcionários em atividade, assegurando-se, ainda, no mínimo os proventos equivalentes do padrão III-A.
Art. 2º O anexo nº 5, da Lei Municipal nº 1.272, de 30/06/83, passa a vigorar com os seguintes valores:
Art. 3º As despesas decorrentes dos aumentos de vencimentos concedidos nesta lei correrão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 20 de Maio de 1.985.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal