Lei nº 15/48
Dispõe sobre revogação do Decreto - Lei nº 175 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o contrato firmado entre o Prefeito Municipalidade então e o cidadão Esdras Sampaio de arrendamento do prédio de propriedade da Prefeitura situado a Avenida Olegário Maciel, nesta cidade e o conjunto de m quinas tipográficas e seus acessórios também de propriedade da Prefeitura, não foi procedido da formalidade essencial da concorrência pública.
CONSIDERANDO que o prédio arrendado foi construído com a finalidade de nele funcionar o açougue senão, portanto destinado a serviço de utilidade pública.
CONSIDERANDO que não tem nenhuma finalidade de interesse público o arrendamento do conjunto de máquinas tipográficas e seus acessórios sendo ao contrário prejudicial aos interesses da Prefeitura que tem necessidade dele para organização de oficinas onde seja editado um órgão oficial do Município e feitos os impressos necessário do expediente de seus serviços. O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Lei Nº 175 de 30 de Junho de 1947 que autorizou o arrendamento do prédio situado à Av. Olegário Maciel desta cidade e o conjunto tipográfico e respectivos acessórios, todos pertencentes à Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica declarado nulo e insubsistente o contrato firmado em virtude do Decreto Lei aludido entre a Prefeitura Municipal e cidadão Esdras Sampaio, por preterição de formalidade essencial qual a concorrência pública.
Parágrafo único. O senhor Prefeito Municipal tomar todas as providências para que voltem imediatamente ao Patrimônio da Prefeitura o prédio e o conjunto tipográfico podendo lançar mão das medidas judiciais que se fizerem mister.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Caratinga, 25 de Fevereiro de 1948.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal
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