Lei nº 1.556/1986
Revoga artigo 3º da Lei Municipal nº 1.439 de 29/03/85.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, da lei Municipal Nº 1439, de 29 de Março de 1985, que restabelecia a reversão de imóvel a ser doado ao estado de Minas Gerais, no caso de não ser iniciada em um ano as obras de construção da Policlínica ou não terminadas em dois anos contados da data da escritura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 05 de setembro de 1.986.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal