Lei nº 156/55
(Revogada pela Lei nº 4042 de 23 de dezembro de 2024)
Dispõe sobre a doação de terreno.
Considerando que, o desenvolvimento da população infantil em todo o nosso Município tem sido muito sacrificada, em relação ao ensino primário.
Considerando, que, a sede do distrito de Vargem Alegre possui um número elevado de crianças, ora sem instrução por falta de prédio escolar.
Considerando, que, o governo do estado tem mandado construir Grupos escolares em que os mesmos se fazem necessários.
A Câmara Municipal de Caratinga, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Caratinga, autorizado a doar ao Governo do Estado de M. Gerais na sede do distrito de Vargem Alegre uma área de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, medindo 50 metros de frente por cem de fundos, ou sejam 5.000 metros quadrados, confrontando por todos os lados com terrenos da Prefeitura Municipal de Caratinga, de acordo com a planta inclusa.
Art. 2º A doação será pura e simples, por escritura pública, assinada pelo Prefeito Municipal e pelo Governo do Estado ou pessoa credenciada para este fim.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 07 de fevereiro 1955.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a presente lei.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 18 de fevereiro de 1955.
Joaquim Vicente Bonfim
Prefeito Municipal