Lei nº 16/48
Dispõe sobre extinção de cargo de funcionários e dá outras providências.
CONSIDERANDO que em data de 26 de Junho de 1945 foi o agente Municipal de Estatísticas da Prefeitura Municipal de Caratinga, Antônio Pinto Leonardo colocado a disposição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística conforme portaria registrado no livro próprio da Prefeitura Municipal.
CONSIDERANDO que o referido funcionário não foi aproveitado por aquele Instituto para exercer as funções do seu cargo.
CONSIDERANDO que posteriormente foi o mesmo funcionário nomeado para auxiliar da secretária.
CONSIDERANDO não existir atualmente no quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal os cargos de Agente Municipal de Estatística e Auxiliar da Secretaria.
CONSIDERANDO que o referido funcionário possui garantias de estabilidade na conformidade da alínea II artigo 188 das disposições transitórias da constituição Federal vigente; O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Agente Municipal de Estatística da Prefeitura Municipal de Caratinga.
Art. 2º Fica cancelada da dotação 8.07-0. Agente Municipal de Estatísticas a importância parcial de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Fica posto em disponibilidade de acordo com o disposto no artigo 181 Nº II, combinado com o artigo 182 do Decreto Lei Estadual 864 de 28 de outubro de 1942 e da letra I da cláusula II, do Convênio Especial de Estatística Municipal, celebrado em Belo Horizonte em 10 de setembro de 1942 entre a União Federal, Estado de Minas Gerais e Municípios, funcionário Antônio Pinto Leonardo com os vencimentos fixados em Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Caratinga 25 de Fevereiro de 1948.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal
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