Lei nº 1.606/1987
Altera artigo 2º da Lei nº 1.604 de 07/07/87.
O Povo de Caratinga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei Nº 1.604 de 07.07.87, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º Os proventos dos inativos serão também reajustados na base de 20% da remuneração.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Julho de 1.987.
Caratinga, 27 de Julho de 1.987.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal