Lei nº 164/55
Dispõe sobre extinção de cargos.
A Câmara Municipal de Caratinga aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo de 1 Auxiliar-Tesouraria, criado pela lei 153 de 18-5-55.
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário esta lei entrando a presente lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1956.
Caratinga, 29 de outubro de 1955.
Dr. Raimundo Nonato Vieira - Cesalpino Machado dos Reis
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a presente lei.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 4 de novembro de 1955.
Joaquim Vicente Bonfim
Prefeito Municipal