Lei nº 1.747/1988
Dispõe sobre a revogação do artigo 3 da Lei Municipal nº 1.739 de 03/06/88.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da lei Municipal nº 1.739, de 03 de Junho de 1.988, e concedido aos inativos reajustes iguais aos dos funcionários em atividades, nos percentuais estabelecidos no artigo 1º da citada lei 1.739/88.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 03 de Agosto de 1.988.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal