Lei nº 1.749/1988
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.749/87 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da lei nº 1.596 de 03/06/87, que institui a Zona Azul, de estacionamento pago, em Caratinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Executivo Municipal poder acrescentar novas ruas à Zona Azul e atualizar a taxa de estacionamento, trimestralmente, dentro do limite máximo de 0,001 (um milésimo) do Piso Nacional de Salários, por hora ou fração de estacionamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 03 de Agosto de 1.988.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal