Lei nº 1.780/1989
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.596/87 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.596 de 03.06.87, que institui a zona azul de estacionamento pago em Caratinga, passo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Somente após aprovação pelo Câmara Municipal poderá o Executivo acrescentar novas ruas à Zona Azul e atualização da taxa de estacionamento deverá ocorrer automaticamente, tomando como base as variações incidentes sob Piso Nacional de Salários, obedecendo o limite máximo de 0,001 (um milésimo) do referido piso, por hora ou fração de estacionamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigos na data de sua publicação.
Caratinga, 12 de Maio de 1.989.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal