Lei nº 1.815/1989
Altera capítulo II, título IX, artigo 279, item III, letra a do Código de Posturas Municipal.
A Câmara Municipal de Caratinga, através de seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Capítulo II, Título IX, Artigo 279, item III, letra "a" do Código de Postura Municipal, passa a ter a seguinte redação: "Os estabelecimentos comerciais no ramo de supermercados, que atuam como microempresas e utilizam o sistema de auto-serviço, a que se refere a capitulação supra referida, assim denominadas aqueles que tenham até 03 (três) empregados registrados, ficarão livres do horário de fechamento citado nesta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 08 de agosto de 1.989.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal