Lei nº 1.861/1990
Dispõe sobre retificação do artigo 1º da lei nº 1.778/89.
A Câmara Municipal de Caratinga, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da lei nº 1.778/89, que passa a ter a seguinte redação:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Pró-Estação Biológica de Caratinga, com sede em Santo Antônio Manhuaçu neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 12 de Março de 1.990.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal