Lei nº 1.906/1990
Altera artigo 2º da Lei Municipal nº 1.770 de 05/01/89.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei 1.770 de 05/01/89 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam anistiados os débitos correntes de não pagamento do imposto predial urbano e suas respectivas taxas de serviços dos exercícios de 1.984 a 1.988, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, relativos ao mesmo período ou a períodos anteriores.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 13 de Novembro de 1.990.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal