Lei nº 1.928/1991
Altera o Anexo I da Lei nº 1834, de 17/11/89.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I, da lei 1.834, de 17 de novembro/89, que deu nova estruturas administrativa à Prefeitura passa a ter redação do anexo I desta lei, para desdobramento do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo em Departamento de Cultura e Promoções e Departamento de Esportes, criar o cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal, e lotar o Representantes da Prefeitura em Belo Horizonte nas Assessorias do Prefeito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, qua a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 25 de Março de 1.991.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal