Lei nº 2.093/1993
Altera a Lei nº 2.036/92 que aprova o loteamento João da Silva Araújo.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, com fundamento no artigo 11, inciso VI e artigo 171, ambos da Lei Orgânica do Município de Caratinga, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.036, 29/09/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento João da Silva Araújo localizado na zona urbana desta cidade, com área total de 71.940 m², sendo 23 lotes na Gleba A, 12 lotes na gleba B, 26 lotes na Gleba C, 8 lotes na Gleba D, 23 lotes na Gleba E e 12 lotes na Gleba F, além da área verde, conforme plantas e memorial que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 09 de Fevereiro de 1.993.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal