Lei nº 21/51
Dispõe sobre contratos autoriza a firmar contrato com empresas.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caratinga autorizado a firmar com a Empresa Força e Luz Santa Bárbara Ltda, pelo prazo de vinte e cinco anos com exclusividade, contrato para o fornecimento de energia elétrica e luz pública e particular ao povoado de Santa Bárbara, sub-distrito de Santa Rita, distrito da cidade de Caratinga.
Art. 2º O contrato obedecer as mesmas condições e exigências ao contrato idêntico firmado com a Companhia Força e Luz de Inhapim arquivado com a Prefeitura Municipal com as modificações impostas pela diversidade ou circunstâncias e meios.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrar a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 25 de fevereiro de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal
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