Lei nº 22/51
Dispõe sobre contratos autoriza a firmar contrato com empresas.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caratinga autorizado a firmar com a Empresa Teodoro e Irmão que explora a força e luz de Imbé pelo prazo de vinte e cinco anos e com exclusividade, contrato para o fornecimento de energia elétrica e luz pública e particular ao distrito de Imbé.
Art. 2º O contrato obedecer as mesmas condições e exigências ao contrato idêntico firmado com a Companhia Força e Luz de Inhapim, arquivado nesta Prefeitura Municipal com as modificações impostas pela diversidade de circunstâncias e meio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caratinga 25 de fevereiro de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal
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