Lei nº 2.251/1995
Altera o parágrafo 1º do artigo 5º da lei nº 2.223, de 22/12/94 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 2.223, de 22/12/94, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º As entidades de assistência social declaradas de utilidade pública, os sindicatos, os movimentos populares organizados e os movimentos religiosos, reunir-se-ão em forum próprio, convocados pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Comunitária e sob a fiscalização de um membro do Magistério Público Estatutário, para escolher os 05(cinco) representantes da Sociedade Civil, que comporão o Conselho Gestor em Caráter Permanente e seus respectivos suplentes.
Art. 3º Revogadas as disposicões em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 25 de maio de 1995.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal