Lei nº 2.263/1995
Altera artigo 4º e 6º da Lei nº 2.246, de 19 de abril de 1995.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta, e eu, PRefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto no inciso III, do artigo 1º da Lei Complementar nº 082, de 27 de março de 1995, que disciplina os limites das despesas com funcionalismo público, na forma do artigo 169 da Constituição Federal, os artigos 4º e 6º, da Lei Municipal nº 2246/95, de 19 de abril de 1995, que estabelece as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município de Caratinga, para o exercício de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Município não despenderá, com o pagamento de pessoal e seus acessórios, parcelas de recursos superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente consignada na Lei do Orçamento.
Art. 6º As despesas com pessoal referidas no artigo 4º serão comparadas mês a m?s com o percentual limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente efetivamente arrecadada, através dos balancetes mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 21 de julho de 1995.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal