Lei nº 23/51
Autoriza firmar contrato com empresas.
O povo do Município de Caratinga, Estado de M. Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caratinga autorizado a firmar com a empresa Força e Luz Santa Rita Ltda, pelo prazo de vinte e cinco anos e com exclusividade contrato para o fornecimento de energia elétrica e luz pública e particular ao sub-distrito de Santa Rita.
Art. 2º O contrato obedecer as mesmas condições e exigências do contrato idêntico firmado com a Companhia Força e Luz de Inhapim arquivado na Prefeitura Municipal com as modificações impostas pela diversidade de circunstâncias e meio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caratinga 25 de fevereiro de 1948.
Delmiro Alvim Machado
Prefeito Municipal