Lei nº 2.320/1996
Altera o artigo 1º da Lei nº 2220/94.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2220, de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Somente pessoas falecidas poderão ter o nome homenageado com a designação de logradouros públicos no Município de Caratinga."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 10 de junho de 1996.
Dário da Anunaição Grossi
Prefeito Municipal