Lei nº 2.331/1996
Altera Lei nº 2.313/96 que estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 1997 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o "artigo 13" do capítulo "V" - DA MANUTENÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO E DO MEIO AMBIENTE - da lei nº 2.313/96, de 09 de maio de 1996, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1997, o qual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 13 ...
Parágrafo único. Do percentual acima, no mínimo 60% (sessenta por cento) serão aplicados na ampliação da rede de esgoto.
Art. 2º Permanecem em pleno vigor as demais disposições contidas na Lei nº 2.313/96, desde que não tenham sido alteradas na presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 05 de setembro de 1996.
Dário da Anunaição Grossi
Prefeito Municipal