Lei nº 2.380/1997
Altera o ítem II do artigo 44 do Estatuto do Magistério.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ítem II do do artigo 44 do Estatuto do Magistério passa a ter a seguinte redação:
Art. 44 ...
Ítem II - Para prestar serviço nas secretarias e gabinete do Executivo.
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 23 de abril de 1997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal