Lei nº 2.404/1997
Altera o artigo 23 e seu parágrafo do Código Municipal de Obras, tornando obrigatória a colocação de caixas de correio nos projetos de reforma e construção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei 1.613 de 06/08/87 (Código Municipal de Obras), bem como seu parágrafo único passa a ter a seguinte redação:
Art. 23 O projeto Arquitetônico dever indicar a localização dos aparelhos fixos das instalações prediais, sendo obrigatória a indicação da localização e dimensões da Caixa de Correio.
Parágrafo único. A exigência do presente artigo é extensiva à localização e às dimensões dos reservatórios de água, das cabines de força, depósitos e/ou incineradores de lixo, dos medidores de energia, dos transformadorese das bombas de reclaque.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão intieramente como nela se contém.
Caratinga, 28 de agosto de 1997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal