Lei nº 2.418/1997
Dispõe sobre emenda modificativa ao artigo 173 da Lei Municipal nº 2158/93, que criou o Código Tributário Municipal de Caratinga.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 173 da Lei Municipal nº 2.158, de 17 de dezembro de 1.993, dispondo sobre o Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173 ...
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado após o seu vencimento.
Art. 2º A Fazenda Municipal fará ampla divulgação nos Meios de Comunicação Social, do disposto no artigo 1º.
Art. 3º Revogadas as disposiçäes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 05 de novembro de 1997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal