Lei nº 2.419/1997
Altera o artigo 7º da Lei nº 1957/91 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.957/91, de 12 de outubro de 1.991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de, no mínimo 10 (dez) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Lazer, Esportes e Cultura;
IV - 01 ( um ) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V - 01 (um) representante da Fundação Cidade dos Meninos-FUNCIME;
VI - 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais parágrafos do artigo 7º da Lei nº 1.957/91.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 12 de novembro de 1997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal