Lei nº 2.483/1998
Altera o preâmbuilo e o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.434 de 23/12/97.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo e o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.434 de 23 de dezembro de 1998, o qual passam a ter a seguinte redação: "A Câmara Municipal de Caratinga, no uso das atribuições legais tendo em vista o que dispõe os artigos 5º da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, a Lei Florestal de Minas Gerais nº 10.561 de 27 de dezembro de 1991, bem como o Decreto Estadual nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, decreta:
Art. 7º As penalidades são as previstas na Lei Florestal de Minas Gerais nº 10.561 de 27 de dezembro de 1991 e aplicadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 09 de setembro de 1998.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal