Lei nº 2.495/1998
Altera o artigo 1º da Lei nº 1.304 de 17 de novembro de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.304, de 17 de novembro de 1.983 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, no Município de Caratinga, o Instituto das Irmãs Missionárias de Nossa Senhora de Fátima, situada à Rua Santa Fé nº 220, no Bairro Santo Antônio, Caratinga/MG, registrada no CGC sob o nº 31.722.192/0005-05, e com tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 28 de outubro de 1998.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal