Lei nº 2.528/1999
Altera a Lei nº 1.679/87, que declara de utilidade pública o Coral Santíssima Trindade.
O Poder Legislativo de Caratinga, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada, em função de mudança de denominação e de endereço, para Associação Mãe Admirável, com sede à Rua Raul Soares, vila Galileu Coutinho nº 22, a denominação e o endereço da associação a que se refere a Lei Municipal nº 1679/87.
Art. 2º A Associação Mãe Admirável, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades de utilidade pública, inclusive o amparo do Poder Público Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de agosto de 1.999.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal