Lei nº 254/59
Altera disposição da Lei nº 115, de 3/11/53.
A Câmara Municipal de Caratinga decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta lei o prazo para início de construção das obras que se refere o art. 2º da lei municipal nº 115, de 3 de novembro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 30 de outubro de 1959.
José de Paula Maciel
Prefeito Municipal
Breno Geraldo Horta Mourão
Secretário